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A Secretaria da Receita Federal (SRF) vai aumentar em cerca de 30% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre as chamadas bebidas quentes (vinhos, cachaças, uísques, vodcas, entre outras) a partir do mês de outubro, informou ontem o coordenador de Tributação sobre Produtos e Comércio Exterior da Receita Federal, Helder Silva. Segundo ele, a medida deve provocar aumento de 5% nos preços dessas bebidas.
De acordo com o coordenador da Receita, o aumento no imposto se deve ao fato de que desde 2003 essa categoria de produtos não tinha o IPI reajustado. O imposto é cobrado por meio de alíquotas específicas (tecnicamente chamadas de "ad rem"), com um valor em reais, como ocorre com a gasolina, e não em porcentual do valor do produto.
Nesse sistema, o peso da tributação diminui ao longo do tempo, à medida que o preço é reajustado. Com o reajuste, segundo o técnico da Receita, o peso do IPI nos produtos finais deverá voltar ao nível em que estava em 2003.
Em instrução normativa publicada ontem no Diário Oficial da União, a Receita Federal determinou que durante o mês de setembro os fabricantes de bebidas quentes façam um reenquadramento de seus produtos nas faixas de tributação do IPI, já pelos valores reajustados.
Hoje as bebidas quentes são tributadas em um sistema com faixas que vão de A a Z. Segundo Helder Silva, esse tipo de enquadramento leva em conta o critério de preço do produto final. Cada faixa tem uma alíquota de IPI, que varia, já com o reajuste de 30%, de R$ 0,14 por unidade (faixa A) até R$ 17,39 (na faixa Z). As cachaças terão tributação variando de R$ 0,34 para R$ 0,39.
Data: 08/08/2008
Fonte: Último Segundo
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